15°C 32°C
Canarana, MT
Publicidade
Anúncio

Agora é lei: abandono de idoso ou pessoa com deficiência terá pena maior

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamen...

04/07/2025 às 10h40
Por: Da Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Colocar em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da pessoa idosa será punido com mais rigor - Foto: Freepik
Colocar em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da pessoa idosa será punido com mais rigor - Foto: Freepik

Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.

Essas penas são determinadas pela Lei 15.163 , sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (4).

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto ( PL 4.626/2020 ) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.

Continua após a publicidade
Anúncio

Os deputados concordaram com as alterações do Senado , que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de atoinfracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa , o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal .

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Canarana, MT
32°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 32°

30° Sensação
1.69km/h Vento
22% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h55 Nascer do sol
06h15 Pôr do sol
Qua 35° 16°
Qui 36° 18°
Sex 36° 18°
Sáb 37° 18°
Dom 38° 20°
Atualizado às 15h02
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,56 -0,63%
Euro
R$ 6,45 -1,17%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,44%
Bitcoin
R$ 688,882,39 -2,56%
Ibovespa
135,279,81 pts -0.01%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias