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Procon instaura procedimento administrativo após identificar extravasamento de esgoto em bairros de Sorriso

O Procon de Sorriso instaurou procedimento administrativo contra a concessionária Águas de Sorriso após a fiscalização identificar extravasamento d...

Da Redação
Por: Da Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
15/06/2026 às 13h43
Procon instaura procedimento administrativo após identificar extravasamento de esgoto em bairros de Sorriso
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

O Procon de Sorriso instaurou procedimento administrativo contra a concessionária Águas de Sorriso após a fiscalização identificar extravasamento de esgoto em diferentes bairros do município. A vistoria foi realizada a partir de apuração conduzida pelo órgão diante de indícios de irregularidades relacionadas à prestação do serviço de esgotamento sanitário.

Durante a fiscalização, as equipes estiveram nos bairros Pinheiros III, Santa Maria e Ouro Verde, onde foi constatada a ocorrência de esgoto a céu aberto em vias públicas. De acordo com o levantamento realizado pelo órgão, a situação também vinha causando transtornos a moradores de regiões próximas, com registros de mau cheiro e riscos decorrentes do contato com os efluentes.

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Diante das irregularidades verificadas, o Procon adotou as medidas administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor e notificou a concessionária responsável pelo serviço. A empresa terá prazo legal para apresentar manifestação dentro do procedimento instaurado, que seguirá sob análise técnica e jurídica do órgão.

Segundo o coordenador do Procon de Sorriso, Michel Ferreira, a atuação foi imediata após a confirmação dos problemas identificados durante a fiscalização. “Assim que o Procon tomou conhecimento da situação, nossa equipe de fiscalização realizou vistoria nos locais apontados e confirmou a ocorrência de extravasamento de esgoto em vias públicas. Diante das irregularidades constatadas e dos impactos causados à população, adotamos imediatamente as medidas administrativas previstas na legislação”, afirmou.

Após a manifestação da concessionária, o processo seguirá os trâmites administrativos previstos na legislação vigente, com análise do procedimento e definição das medidas cabíveis conforme o andamento do processo.


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  • Texto: Bianca Arruda

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